Funcionário que enviou para seu e-mail pessoal dados confidenciais de clientes da empresa em que trabalhava é demitido por justa causa, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A empresa agiu assim, e rapidamente, antes que fosse considerada culpada no caso e multada. O funcionário recorreu da decisão, alegando que não enviou os dados a terceiros, mas para si, porque iria dar continuidade ao trabalho em sua casa, o que é contra os termos e documentos assinados com a empregadora.
Diante disso, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) confirmou a demissão por justa causa. Mesmo não tendo passado as informações a terceiros, o juiz entendeu que o ex-funcionário feriu o código de conduta e ética da empresa, que proíbe o envio para si de informações corporativas e veda o uso de celulares no ambiente de trabalho, além de infringir a LGPD.
Com a decisão, fica clara a importância da LGPD no ambiente corporativo e mostra que tanto o empregador quanto a justiça estão, cada vez mais, em consonância sobre o cumprimento e regulamento de normas para proteger os dados dos clientes.
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