Foi sancionada lei contra crime de perseguição digital (“stalking”, em inglês), com multa e pena de seis meses a três anos de prisão.
Já em vigor, a lei foi aprovada no Senado por decisão unânime. Além de multa ao infrator, a pena é de seis meses a dois anos de prisão e, se houver agravantes, a reclusão pode chegar a três anos.
Segundo a autora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF), “muitas vezes, esses crimes surgem no meio on-line e aos poucos vão migrando para perseguição física. As tentativas persistentes de aproximações, o envio repetido de mensagens e aparições ‘casuais’ nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que causam sérios transtornos às vítimas”.
“Stalking”, que em inglês significa “perseguição”, consiste em seguir alguém continuamente, por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
Apesar do “stalking” acontecer mais frequentemente nos canais digitais, a lei prevê condenações para quem cometer o crime também no meio físico.
Os agravantes que resultam em maior tempo de prisão são:
- Perseguir criança, adolescente ou idoso
- Perseguir mulher por razões da condição do sexo feminino
- O crime ser cometido por duas ou mais pessoas
- Perseguição com o emprego de arma
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